Administrado por Dom Vito Alberti Lavezzo e Dona Kate Alberti Rossetti, arquivistas do Vaticano.

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Motu Proprium - Pontificalis Domum


MOTU PROPRIUM

PONTIFICALIS DOMUM
(Sobre o Palácio Papal)

Benedictus Episcopus,
Servum Servorum Dei


INTRODUÇÃO

Ao longo dos anos, a “corte papal” foi enriquecida, mudada, mais valorosa e mais ornada ou mais simples e rápida, de acordo com os sumos pontífices de cada época.
No entanto nossos veneráveis irmãos, ao longo dos anos, não puseram por decretos expressos ou por documentos notórios, o que era estas mudanças. Assim nunca estabeleceram uma real organização sobre a corte papal, e sua residência. Houve-se, no entanto, no decorrer dos tempos, nomeações de funções e encargos para as várias atividades sobre a corte pontifícia, mas nunca uma explicação devida, desde os encargos as próprias vestes.
Portanto, ainda com as forças do magnífico Concílio de Latrão, o bispo de Roma, decidiu voltar-se a este assunto, e dar um documento fixo e claro, para organização da corte pontifícia.

I. Sobre os Monsenhores

É sabido a luz da tradição, que ao longo dos tempos, a Igreja sempre condecorou aqueles presbíteros que se destacavam com suas atividades e suas ações sejam, pastorais, ou junto da cúria Romana. Assim a igreja concedia a estes presbíteros o título de “monsenhores”, mas estes sempre detiveram uma divisão interna própria, esquecida e não obedecida por nossos antecessores.
E a qual este documento, ainda sob a luz do Concílio de Latrão, vem ensinar, fixar e especificar:

- Protonotários Apostólicos Numerários

- Prelados de Honra de Sua Santidade

- Capelão de Sua Santidade

*Protonotários Apostólicos Numerários
Esta classe dos monsenhores, é por sua vez a mais alta, e reduzida somente a (7) sete, são aqueles que desempenham alguma função diretamente ligada a Cúria Romana .
Para maior entendimento das vestimentas, recordamos que esta classe de monsenhores, tem o direito de uso da batina episcopal violácea, da manteletta violácea (colete), ornado do barrete preto com debruns vermelho rubro.
Bem como a veste talar preta, com detalhes violáceos.

*Prelados de Honra de Sua Santidade
Estes por sua vez, são aqueles monsenhores com funções diretamente ligadas ao sumo pontífice, ou que assumem alguma função diretamente ligada a este em algum dos dicastérios da Cúria Romana.
Sobre o maior entendimento das vestimentas, especificamos que gozam do direito do uso da Batina episcopal violácea, mas proíbe-se o uso do barrete.
As vestes talares, compõe-se normalmente, salvo guarda o direito especifico dos botões vermelhos, a esta classe de monsenhores.

*Capelão de Sua Santidade
Esta é a classe de monsenhores, que por sua natureza deva ser a mais famosa e volumosa, são os presbíteros presentes nas arquidioceses e nunciaturas, em auxilio dos bispos, arcebispos e núncios apostólicos.
A Santa Sé, concede este título a pedido dos bispos que a rogam.
Este título é também concedido aos presbíteros que eventualmente venham a ser nomeados bispos.
Por sua vez, esta classe, não tem o direito a batina violácea (nem ao cerimoniar), bem como suas vestes são talares, ambas com detalhes violáceos, seu barrete é preto com debruns violáceos.

Estas especificações, só querem mostrar e acentuar a maior organização dos presbíteros, ornados deste título, para que junto as várias realidades da Igreja, possam enriquece-las mediante o respeito, piedade e a tradição.

II. Sobre a Prefeitura da Casa Pontifícia

A prefeitura da casa pontifícia, é por sua vez, encarregada dos encontros do sumo pontífice nos vários cantos do palácio apostólico, bem como das outras residências apostólicas. Além do dever de manter sempre ativas, as várias capelas particulares pontifícias.
Sobre o prefeito, ocupa-se diretamente da ordem interna da casa Pontifícia, cuja ele dirige, com cuidado e disciplina, é ele aquele que coordena todos os que estão ligados ao sumo pontífice, como secretários e auxiliares, bem como os religiosos, religiosas, leigos e leigas, que junto ao papa trabalham. Cabe igualmente ao prefeito da casa pontifícia, o dever de organizar as audiências pontifícias, bem como receber os que serão atendidos pelo pontífice, e anuncia-los na presença do pontífice, no tempo devido.

III. Sobre os Secretários Pontifícios

O secretário do sumo pontífice, por sua vez, tem o dever de estar sempre junto ao pontífice em seu gabinete, em mesa lateral, á fim de registrar, redigir e acompanhar o pontífice nas várias atividades do dia-a-dia, bem como também nas audiências privadas, com clérigos e leigos. É oficio também dos secretários pontifícios a construção e publicação semanal da agenda do sumo pontífice, com suas atividades.
O pontífice, pode contar com até (3) três secretários, sendo (1) um destes, o superior dos trabalhos. A este por sua vez, concede-se que tenha os direitos nos sites oficias da Santa Sé, para publicar o que for necessário a mando do pontífice, bem como sua agenda semanal.

IV. Sobre o corpo de Cerimoniários Pontifícios

Os cerimoniarios do sumo pontífice, tem o dever e obrigação de assistência, preparar, organizar com o maior zelo litúrgico, as celebrações pontifícias, principalmente as que ocorrerem nas Basílicas Papais.
Devem, por sua vez, serem nomeados pessoalmente pelo sumo pontífice, a qual este escolherá dentre os quais, (1) um deles, para sê-lo o mestre de cerimonias pontifícias. Este é o chefe do corpo de cerimoniarios, á qual deve cerimoniar unicamente o sumo pontífice em suas várias ações litúrgicas. Concede-se ao mestre de cerimonias pontifícias, no entanto, concede-se a este, os direitos no site oficial da santa Sé, á fim de publicar os ritos e livretos das celebrações pontifícias e algumas alterações e adaptações litúrgicas, previamente aprovadas pelo sumo pontífice.
Os demais cerimoniarios pontifícios, cerimoniam conjuntamente o sumo pontífice, mas tem, no entanto, o dever de assistênciar e cerimoniar, a todos os outros cardeais que trabalham na Cúria Romana, bem como nas celebrações que este presidirem nas Basílicas papais.  
  
CONCLUSÃO

Este motu proprium, vem dar nexo e compreensão as devidas falhas, não especificadas historicamente, bem como organizar internamente a casa pontifícia e algumas atividades da Cúria Romana, ainda sob o auxílio do Concílio de Latrão. Sendo este publicado, seja obedecido, e oficializado sob nossas letras apostólicas e nossa autoridade.

Dado em Roma, Junto á São Pedro, 30 de Setembro do Ano Santo da Misericórdia e Jubilar de 2016, Primeiro do Meu Pontificado.

+ Benedictus Pp. III
Servum Servorum Dei