Administrado por Dom Vito Alberti Lavezzo e Dona Kate Alberti Rossetti, arquivistas do Vaticano.

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Decreto sobre a Semana Santa


PIO VI
BISPO DE ROMA
SERVO DOS SERVOS DE DEUS

A todos aqueles que este lerem
paz, saúde e bênção apostólica

              Amadíssimos irmãos, aproximamos-nos do centro do Ano litúrgico em toda a Igreja, a Semana Santa. 
              
              É justo lembrar a todos acerca das celebrações da Semana Santa em nossa Igreja Habbiana, onde, a partir do Motum Proprium Solemnitatis Domini de nosso Venerável antecessor João Paulo IV, em seu Artigo I, reformou-se o modo de celebrar a Semana Santa em nossa Igreja, adaptando as nossas necessidades particulares. Associamos ainda o Motum Proprium Dies Domini de nosso antecessor João Paulo V, para que todos possam bem celebrar a Semana Santa.

              Decretamos ainda o que pode vir a seguir e não for prescrito por nenhum outro livro litúrgico.

              A Semana Santa é o ápice da vida litúrgica em toda a Igreja, por isto, deve ser bem celebrada, a fim de que, todos possam participar dignamente dos mistérios da paixão, morte e ressurreição.

              Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor
              
              Já via nosso antecessor, João Paulo V, a importância de celebrar bem o Domingo, páscoa semanal, e por tal motivo permitiu, em casos de verdadeira necessidade, a celebração da Missa Dominical desde o anoitecer da Sexta-Feira, colocamos a valer esta e deixamos explicito que a Santa Missa do Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor pode ocorrer desde o anoitecer da Sexta-Feira, este ano a 7 de Abril, até as 23h59 do Domingo (9 de Abril).

              Não haja mais de uma procissão em uma paróquia.

              Busque-se para que não haja mais de uma Missa na mesma paróquia, dando-se lugar para que todas as paróquias possam celebrar este primeiro dia da Semana Santa.

              Pedimos ainda que o mesmo sacerdote, ou bispo, ou cardeal, não celebre várias vezes esta Missa em diversos templos ou no mesmo templo, mas de lugar para que outros possam celebrar. Isto aplica-se a todas as Celebrações da Semana Santa.

              Missa do Crisma (dos Santos Óleos)

              O bispo diocesano, ou arcebispo metropolitano, celebre a Missa com a Bênção dos Santos Óleos e consagração do Crisma, na Quinta-Feira Santa pela manhã, ou nos dias que antecedem esta, conforme necessidade pastoral. Não haja mais que uma Missa do Crisma por diocese.

              Recomendamos que o dia e horário da Missa seja combinado com todo o clero diocesano, podendo ocorrer desde o dia 03 de Abril até o dia 13 de Abril.

              Mesmo que já se tenha celebrado a Missa do Crisma na Quinta-Feira Santa pela manhã, deve-se celebrar a Missa da Ceia do Senhor pela tarde.

              Missa Vespertina da Ceia do Senhor

              João Paulo IV decretou que esta Missa pode ocorrer durante todo o dia da Quinta-Feira Santa, nós, porém, para que todos possam a celebrar, decretamos que ela pode ser celebrada desde o anoitecer da Quarta-Feira Santa, este ano a 12 de Abril, até as 23h59 da Quinta-Feira Santa, este ano a 13 de Abril.

              NÃO HAJA MAIS DE UMA CELEBRAÇÃO DA MISSA VESPERTINA NA MESMA PARÓQUIA.

              Se o mesmo sacerdote for responsável por dois templos, busque para que outro celebre em um dos templos, se não for possível, o mesmo celebre nos dois.

              Proíbe-se qualquer Missa sem nenhum concelebrante ou alguém compromissado para responder a Missa toda.

              A transladação da reserva eucarística para o altar da reposição deve ser feita no cibório e não num ostensório.

              Onde não pode-se iniciar o Tríduo Pascal não se deve dar continuidade, ou seja, não se celebre na Sexta-Feira.

              Apague-se a luz do sacrário e retire-se de lá a reserva eucarística antes de iniciar-se a Missa. Só se comungue nesta missa o que foi nela consagrado

              Celebração da Paixão do Senhor 
              
              Seguindo o Motu Próprio de João Paulo IV a Celebração da Paixão do Senhor seja realizada na Sexta-Feira Santa, depois da 12h, até as 12h do Sábado. Nós porém, estendemos este período para desde a madrugada da Sexta-Feira, desde as 00h, até as 14h do Sábado Santo.

              Lembre-se do Caráter desta celebração e não se omita nada de seus ritos.

              Como dito outrora, onde não celebrou-se a Missa Vespertina não celebre-se a Celebração da Sexta-Feira Santa.

              Comunga-se das hóstias que estavam no altar da reposição.

              Mantem-se a regra, de que NÃO HAJA MAIS DE UMA CELEBRAÇÃO DA PAIXÃO NA MESMA PARÓQUIA e que se o mesmo sacerdote for responsável por dois templos, busque para que outro celebre em um dos templos, se não for possível, o mesmo celebre nos dois.

              Vigília Pascal

              Dada a natureza da Vígilia Pascal de-se prioridade para que seja celebrada na noite da Páscoa, ou seja, das 18h do Sábado as 5h do Domingo da Páscoa.

              Estendendo o Motu Próprio de João Paulo IV, permitimos que se celebre a Vígilia Pascal até a Segunda-Feira (inclusive), mesmo que durante o dia, colocando-se cortinas para que a Igreja fique escura, como feito antes de 1955. Aonde ainda, mesmo assim, não for possível celebrar a Vigília Pascal, celebre-se durante um dos dias de Semana da Oitava da Páscoa.

              Não haja mais que uma Vigília Pascal na mesma paróquia.

              Onde não se celebrou a Vigília Pascal, nem no sábado e nem nos dias seguintes, não coloque-se o Círio Pascal.

              O sacerdote pode celebrar em várias Igrejas, caso for necessário, porém, voltamos a recomendar que dê-se lugar para que outros celebrem.

              Missa da Páscoa do Senhor

              A Vígilia Pascal é por excelência a Missa da Páscoa, por isso, JAMAIS se celebra a Missa da Páscoa em sua forma comum se ainda não se celebrou a Vígilia Pascal.

              Onde celebrou-se a Vigilia Pascal, no dia seguinte, se possível, celebre-se a Missa do Dia de Páscoa.

              Conclusão

              Recomendamos a nossa Semana Santa a sempre Virgem Maria.

Dado e passado em Roma, junto a S. Pedro, dia 30 de Março do Ano Mariano das Aparições de 2017, primeiro de Nosso pontificado.

+ Pius Pp. VI
Servus Servorum Dei