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Constituição Apostólica Heri et Hodie in Comunion


MARIANO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS.

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
HERI ET HODIE IN COMUNI


Proêmio.

Heri et hodie in comuni é aquele que guarda a tradição apostólica segundo seus princípios. Esta constituição tem como finalidade, reafirmar a comunhão de toda a Igreja, a partir da Sagrada Liturgia. Seguindo o que nos diz as sagradas escrituras, ''Toda a Escritura é inspirada por Deus, e útil para ensinar, para repreender, para corrigir e para formar na justiça.''(2 Timóteo 3,16), por este critério formamos esta constituição, a fim de mantermos viva a tradição apostólica bem como o Sagrado Rito da Celebração Litúrgica. O Concílio do Vaticano V, foi de fato, importante para o reavivamento da fé católica, bem como a Igreja aberta aos fiéis, ela como mãe sempre pediu que os seus filhos confiassem nela, e ela como voto de confiança, retribuiu assim confiando em seus filhos. Por isso nesta constituição relembraremos e decretaremos o que nos foi repassado por este Sacro Concílio, para que continuemos a guiar as ovelhas do rebanho de Nosso Senhor.

Dado em Roma, junto á São Pedro no dia 25 de Janeiro de 2016 no Ano Santo e Jubilar da Misericórdia, primeiro de nosso Pontificado.

 + Marianus, Pp. III

SANTA MISSA SEGUNDO O RITO DE PAULO VI

A Santa Missa é a memória do Santo Sacrifício de Nosso Senhor, o qual estendeu-se a salvação para a humanidade inteira. Nesta memória nos alegramos, por nela recebermos a garantia de salvação, o momento mais sublime de Nosso Senhor, o qual deve ser lembrado o mais piedosamente possível. Por isso, é necessário que estejamos sempre em comunhão através da Santa Eucaristia, pois é a ela, a forma central e exclusiva de nos unirmos em espírito para celebrar a morte e ressurreição de Nosso Senhor. Então, é necessário que todos celebrem a missa a partir deste rito de Paulo VI , constituído no Concílio do Vaticano II ( na realidade) ou a Missa promulgada pelo Papa Pio V, afim de que a Igreja apresente ao mundo, a sua unidade. Não há como aquele que renega a Santa Missa seja em qualquer rito,
que esteja em plena comunhão com a Santa Igreja. Ao contrário, qualquer ato de protesto ou negação a este rito, o clérigo mostrará que não está em comunhão com a Santa Igreja, ferindo seu voto de Obediência conferido na Sua Ordenação.

PARAMENTOS 

I. A Capa.

Os paramentos são de fato, importantes, pois, repassam o a imagem do Sagrado que o clérigo tem como finalidade apresentá-lo, em prol de Nosso Senhor Jesus Cristo, a seus filhos. Os paramentos também, mostram a seriedade do serviço em que o clérigo deve prestar a Santa Igreja, por isso, vemos a necessidade de fazer algumas alterações, quanto os paramentos utilizados para as celebrações eucarísticas. O Concílio Mariano Vaticano V, proibiu o uso da capa sobre a casula, visto que não havia necessidade em mesclar paramentos litúrgicos. O Papa Pio III revisando esse decreto, retomou o uso da capa na casula, vendo que, não se tratava de uma mescla de paramentos e sim, a que a capa fazia parte da casula segundo o costume clerical, pois, mostra a dignidade e enriquece mais a decoração deste Paramento. Então a mesma se faz autorizada, para seu uso liturgico sobre a Casula.

II. A Casula.

A Casula tem como o maior significado numa questão que se abusa favoravelmente da estética para o melhor decoro litúrgico. Porém assim como a capa, houve uma necessidade de ser revisada essa norma Litúrgica, uma vez que os mesmos clérigos que votaram na obrigatoriedade da Casula, na maioria são aqueles que não celebram suas missas diáriamente e querem impor tais ordens. Então após revisarmos, a Santa Madre Igreja, vem como Mãe, anunciar a seus filhos, que o uso da Casula de torna opcional.

III. A Estola.

A Estola representa o poder e a autoridade do Sacerdote nas celebrações Litúrgicas, e por isto fica como uso obrigatório. Ela mostra em sua simplicidade toda a Dignidade do Sacerdote. Também deixo registrado nesta mesma, mais direcionado aos membros de alguma ordem: Fica proibido o uso somente do Hábito e por cima a Estola para a celebração da Santa Missa. Deve-ser feita gozando de Alva, e estola, para se possa, mostrar verdadeiramente a pessoa de Cristo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Pedimos encarecidamente que todas essas normas sejam seguidas, e que sejam guardadas por Perpétua Memória nos Arquivos Litúrgicos da Santa Sé, e em seus Acervos Documentais. Lembro-vos o que nos diz o Venerável São Padre Pio de Pietrelcina:
“Em tudo o que você fizer, seja sempre humilde, guardando zelosamente a pureza de seu coração e a pureza de seu corpo.”

Revogam-se opiniões Contrárias.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 25 de Janeiro de 2016 do Ano Santo e Jubilar da Misericórdia, primeiro de nosso Pontificado.

+ Marianus Pp. III
Servum Servorum Dei