DECRETO PARA A REFORMULAÇÃO
DO “CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO”
DEPOSITUM FIDEI
BENTO IV
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
Aos veneráveis irmãos
Cardeais, Arcebispos, Bispos,
Presbíteros, Diáconos
e demais membros do povo de Deus.
Sempre que viu necessidade, a Igreja Católica costumou reformar e renovar as suas leis de disciplina canônica com a finalidade de sempre se adaptar à missão salvífica que lhe é confiada pelo Divino Mestre. Assim sendo, neste dia 21 de agosto de 2019, iniciam-se efetivamente os trabalhos do Supremo Tribunal Eclesiástico e do Tribunal da Rota Romana para que haja um novo impulso no coração pulsante da Igreja, para que sejam superadas algumas lacunas deixadas pelo Direito a nós anterior.
Há já muito tempo que o Código de Direito Canônico no Habbo Hotel vem sendo reformado, podendo citar os grandes nomes dos meus veneráveis predecessores como Gregório III, Urbano III, Paulo II e Augusto.
A decisão de reformar o Código foi tomada juntamente com os Cardeais Dom Giuliano Della Rovere, Presidente do Supremo Tribunal Eclesiástico e Dom Lucas Antônio, Decano do Tribunal da Rota Romana, para que sejam superadas inúmeras lacunas, para que favoreça o modus operandi dos sagrados tribunais e para que seja mantido o depositum fidei.
De modo especial, será feita uma efetiva busca de aproximação Canônica do Habbo Hotel com a Santa Igreja em sua totalidade real. Jamais deveríamos nos afastar do que ensina canonicamente a Igreja para colocar os nossos gostos, pois fazemos parte do mesmo Corpo Místico de Cristo. Suscita então a dúvida de por que não seguirmos estritamente o Código de Direito Canônico promulgado em 1983 pelo Papa São João Paulo II. A resposta é simples e objetiva: há coisas no Código de Direito Canônico da realidade que não comportam no Habbo Hotel, nesse sentido será feita uma análise minuciosa para que tudo aquilo que caiba na virtualidade seja mantido como acontece na realidade. Nosso Apostolado no Habbo Hotel deve ser manter o depositum fidei íntegro, assim como o encontramos na realidade.
Assim sendo, exortamos a todos os diletos filhos para que nesse tempo de reforma façam uma completa adesão daquilo que nos será lembrado para que refloresça no seio da Igreja Habbiana a solícita disciplina da Igreja real e de que, assim, sob a proteção da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, se promova mais e mais a salvação das almas, eis o intuito do nosso Apostolado.
Dado em Roma, a 21 de agosto de 2019, juntamente ao Supremo Tribunal Eclesiástico e ao Sagrado Tribunal da Rota Romana, no primeiro ano do nosso Pontificado.
Bento IV Pp.