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Motu Proprio - Super Transitum


CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE "MOTU PROPRIO"

DO SUMO PONTÍFICE
URBANO

"SUPER TRANSITUM"


Com a qual se regula o trânsito entre os hotéis,
por motivo de organização pastoral,
entre as diversas realidades eclesiais da Santa Igreja


Há mais de dez anos, nossa Igreja exerce um importante apostolado no orbe terrestre. Como testemunhas do Ressuscitado, levamos ao mundo a mensagem do Evangelho, atendendo ao mandato do Senhor: “Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura” (Mc 16, 15). Por este motivo, desde o ano de 2014, expandimos nossa atuação para outros territórios que não o que fomos fundados.
Estas Igrejas Particulares nasceram inicialmente para suprir a necessidade de congregar fiéis presentes em outras regiões, mas que também desejam fazer parte de nosso corpo eclesial. Em tempos iniciais, o trânsito livre de clérigos não era regulado. Entretanto, meus predecessores vivamente recomendaram e estipularam normas para o trânsito dos clérigos entre os diversos territórios, afim de garantir o carisma e a identidade de cada (Arqui) Diocese.
Durante minha Viagem Apostólica a Portugal, ouvi diversas queixos dos clérigos daquela localidade a respeito da presença de outros clérigos, sobretudo os que possuem funções em Roma, e que estariam permanecendo naquela localidade por muito tempo sem motivo aparente. Diante disso, DECRETO e ORDENO que a partir da presente data, os clérigos não residentes no Patriarcado de Lisboa e na Diocese de Leiria-Fátima devem retirar-se do Habblive em caráter de urgência, sendo vedado seu retorno aos locais citados sem expressa autorização do Santo Padre. Da mesma forma, aqueles que integram as regiões acima citadas e estão em outras que não as que se encontram incardinados, devem retornar para sua Igreja Particular no ato desta publicação, sob as mesmas disposições já citadas.
Proíbe-se, de igual forma, a construção de quartos em outros territórios se não os dos quais o clérigo encontra-se incardinado. As únicas construções permitidas serão as da Nunciatura Apostólica, haja vista que estas são necessárias para o bom andamento da vida eclesial.
Tal norma é válida para todas as categorias de clérigos, não sendo abertas brechas para nenhuma delas. Cabe apenas e unicamente ao Sumo Pontífice isentar por um determinado período ou por quanto achar necessário determinado clérigo deste Motu Proprio. Tal isenção acontecerá por meio de publicação nos documentos da Santa Sé pelo próprio pontífice, não sendo aceitas publicações de terceiros.
Tudo quando deliberei com esta Carta apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer disposição contrária, mesmo se digna de particular menção, e estabeleço que seja promulgada mediante a publicação, entrando em vigor no mesmo dia da promulgação e que, sucessivamente, seja dada ao conhecimento de toda a Igreja Universal.

Datum Romae, die 26 mensi maio, A.D. 2018. Primus sub coronam Urbaniensis.


+ Urbanus Pp. III
Pontifex Maximus