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Constituição Conciliar Indulgentiarum Doctrina - Sobre a Indulgência no Habbo Hotel

SACRUM CONCILIUM HIEROSOLYMUM

CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
INDULGENTIARUM DOCTRINA
SOBRE A INDULGÊNCIA NO HABBO HOTEL

BENEDICTVS EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

VICARII FILII DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS
UNA CUM SACROSANCTI CONCILII
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

PROÊMIO

1. A remissão das penas temporais por meio das indulgências é biblicamente descrita desde o Antigo Testamento (Num 20,12; 1 Sam 3, 14.17-18; 2Sam 12, 13-14; Jon 1,12; At 5, 3-5.9-10; Jó 2, 8). Em nossa realidade virtual, a utilização da Confissão sempre foi recorrente entre o clero e no atendimento pastoral aos fiéis. Embora leis específicas da Igreja já se debrucem sobre este sacramento, inclusive em Concílios anteriores, um dos efeitos deste santo sacramento ainda não havia sido motivo de estudo de nossa representação virtual. Entre eles, está a concessão de indulgências. Neste Concílio Hierosolimitano, vimos por bem a necessidade de estudar a temática sob as visões pastoral e teológica, para, com a ajuda do Espírito Santo, obter o correto discernimento das causas e efeitos da indulgência no Habbo Hotel, a fim de estimular, no coração e na vida dos fiéis, uma reta devoção e vivência da prática da fé, edificada “neste meio virtual pelo testemunho de cada um de nós” (Gregório XVII, Homilia do Papa Emérito e Fundador da Igreja Habbiana Gregorio Pp. XVII - Por ocasião da Santa Missa pela Igreja, 1).

+ Dom Carlo Cardeal Ventresca, Presidente da Comissão Conciliar de Teologia

+ Dom Apolônio Cardeal Materazzi, membro perito da Comissão Conciliar de Teologia

+ Dom Cristiano Tavares, membro da Comissão Conciliar de Teologia

CAPÍTULO 1
Indulgentiam, Absolutionem, et Remissionem

A indulgência

2. “A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela ação da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos. A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado” (CIC, 1471). Elas podem ser lucradas de diversas formas, todas elas dispostas pela Igreja no Manual de Indulgências, reformado pelo Papa Paulo VI nos anos pós conciliares.

3. A crença católica nas indulgências pode ser facilmente explicada com base em passagens bíblicas já apresentadas anteriormente, no proêmio deste nosso documento. Conforme revelado pelo próprio Senhor, por meio de sua Palavra, todo pecado cometido produz uma mancha (Mt 15, 18-20), culpa ou pena que deve ser expiada, mesmo depois de perdoada no sacramento da Penitência, por meio de algum sacrifício, castigo ou sofrimento (1Sm 3, 14.17-18; 2Sm 12, 13-14; 1Cr 11,30-32). Tais penas “não devem ser consideradas como uma espécie de vingança, infligida por Deus, do exterior, mas como algo decorrente da própria natureza do pecado” (CIC, 1472).

A Remissão

4. Por meio de divino mandato, instituído pelo Senhor Jesus Cristo, a Igreja foi investida do poder de perdoar os pecados (Jo 20, 21-23; 2 Cr 5, 18-20) e de distribuir indulgências pelo poder das chaves de ligar e desligar (Mt 16, 19; 18,17-18). Estas indulgências podem ser aplicadas para o próprio fiel que as nutre, ou podem ser aplicadas em favor de outras pessoas (Gl 6,2). Isto porque o cristão é convocado, por meio de seu batismo e consequente sacerdócio batismal, a rezar para que seus irmãos tenham os pecados perdoados (1Jo 5, 6-47), sejam eles vivos ou mortos (II Mac 12,43-44; I Cr 15,29; II Cr 5,9). Aos mortos também se acrescenta, “uma vez que os fiéis defuntos, em vias de purificação, também são membros da mesma comunhão dos santos, nós podemos ajudá-los, entre outros modos, obtendo para eles indulgências, de modo que sejam libertos das penas temporais devidas pelos seus pecados” (CIC, 1479).

5. Desta forma, por meio das indulgências, o fiel se une ao sacrifício de Cristo, que nos liberta da pena eterna do Inferno e nos purifica pela fé por meio do Santo Batismo. Aos que pecam, é dada uma nova chance de “revestir-se da veste branca batismal”, remindo as penas temporais produzidas pelo pecado.

A Absolvição

6. Durante o Concílio Vaticano IV, sérios debates versaram sobre o sacramento da Penitência no Habbo Hotel. Uma ala de padres conciliares desejava que as confissões, mesmo ao modo de aconselhamento, como são feitas hoje, não existissem. Outras, que as confissões existissem, porém não houvesse a fórmula da absolvição expressa, tradição ainda utilizada por alguns de nossos clérigos. Aquele Concílio, porém, não chegou a nenhum denominador comum, deixando este assunto em aberto. Infelizmente, com o finamento de sites que conservavam este registro histórico, é impossível citar os documentos produzidos naquele período, que relatem com vivacidade a polarização das opiniões.

7. Desde o Concílio Vaticano V, em 2014, entendeu-se a necessidade da assimilação de cerimônias e textos aos da Igreja, utilizadas também no “mundo off-line”. O “Concílio, na pessoa de seus padres conciliares, atentos aos sinais dos tempos e ás vicissitudes da Igreja peregrina desejou uma reforma profunda nos ritos sagrados que regem e fortalecem a Igreja, exigindo deste corpo conciliar um dispendioso tempo de trabalho, discussões e elaborações acerca dos novos ritos utilizados pelo corpo místico de Cristo” (Lucas II, Constituição Apostólica Missale Romanum, 3).

8. Como um dos resultados desta reunião, houve a publicação da Constituição Conciliar Salutaris Hostia, de nosso predecessor Lucas II. Desde então, os ritos utilizados no Habbo Hotel “seguem a íntegra os ritos utilizados nos cultos físicos da Igreja Romana, excetuando-se as palavras proferidas por Nosso Senhor na última ceia e que consagram o pão e o vinho em seu corpo e em seu sangue” (Lucas II, Constituição Conciliar Salutaris Hostia, 3). Isto para evidenciar o caráter sagrado do Sacrifício Eucarístico, que em nossa realidade virtual assume característica de “um ato de louvor a Deus, de evangelização e de aproximação dos fiéis a Liturgia Católica” (João II, Constituição Conciliar Salus Animarum, 2). Isto também ocorre com o sacramento da penitência, onde parte dos clérigos prefere omitir a absolvição em sua fórmula tradicional, embora a estrutura mantenha-se a mesma desde a acolhida até a despedida.

9. Mesmo assim, ainda hoje, muito discute-se sobre a licitude da realização do atendimento de confissões. Entretanto, os clérigos são instruídos a orientar as pessoas de que, em casa de problemas reais, deve ser procurado um sacerdote real. Por isso mesmo, esta celebração, no Habbo Hotel, possui caráter de aconselhamento, informação e aproximação. Primeiramente para, de modo simples e eficaz, compreender as angústias dos jogadores, colocando-as em voga nas homilias e pregações do clero, realizando assim um conforto que tantos necessitam. Depois, em casos simples, naquilo que consiste ao jogo, aconselhar, sempre à luz do Evangelho e da Palavra de Deus, ações que estejam de acordo com os mandamentos instituídos pelo Senhor, realizando assim uma obra de misericórdia e promovendo a missão da Igreja, “aqui iniciada com o intuito de levar jovens e atrair pessoas para o Senhor” (Gregório XVII, Homilia do Papa Emérito e Fundador da Igreja Habbiana Gregorio Pp. XVII - Por ocasião da Santa Missa pela Igreja, 1). Da mesma forma, por meio desta aproximação, “lançar as redes e atrair novos membros para a comunidade” (Bento III, Constituição Apostólica Episcoporum In Vita Ecclesiae, 36).

CAPÍTULO 2
Concedit Indulgentim

Papas, placas, papéis e indulgências

10. A concessão de indulgências aparece pela primeira vez em um registro histórico no antigo Túmulo de São Pedro (hoje transformado no quarto Túmulo de São Paulo). Naquele local, o antipapa Gregório Magnus II, ao finalizar uma missa, inaugurou uma placa onde se lê: “A todos os que esta placa devotamente beijarem, concedo indulgência plenária”. A partir daí diversos papas se utilizaram de escritas similares para promover indulgências no Habbo Hotel diante de situações específicas. Seja para dignificar templos ou demonstrar a importância de locais de peregrinação, emitir bênçãos apostólicas (muitas vezes apenas com finalidade de lucro), ou para marcar jubileus, as indulgências foram largamente distribuídas em diversos pontificados.

11. Ainda hoje, algumas igrejas registram a passagens de pontífices com a utilização de placas que garantem estas indulgências. Tais recordações levantam dúvidas nas cabeças de fiéis, que podem crer na possibilidade de lucrar a remissão de penas temporais por meio do Habbo Hotel. Isto, sobretudo, aos que são católicos batizados na ambiência real e que, por piedade, podem ser levados a falsamente acreditar nesta possibilidade.

12. Em outros momentos, mais do que placas, as indulgências foram utilizadas para angariar fundos por meio de bênçãos apostólicas. Emitidas em larga escala mediante vultuosos pagamentos, elas foram objeto de troca para a alegada construção da Basílica de São Pedro durante o pontificado de Gregório III e Pio VII, onde grande parte do valor era destinado a seu bolso e a de cardeais que cooperavam na lavagem de dinheiro, incorrendo no grave pecado de simonia. “Assim sendo, pois, a simonia se considera heresia, – quanto à sua manifestação externa; porque quem vende um dom do Espírito Santo de algum modo se considera senhor de um dom espiritual, o que é herético” (Tomás de Aquino, Summa Theologica, V, 4064, R.1). Desta forma, este bem tão precioso e de valor inigualável que é a indulgência, passou a ser revertido apenas para benefícios pessoais, manchado parte importante da história da Igreja.

Urbi et Orbi

13. Ainda mais raramente, as indulgências são concedidas pelos pontífices romanos do Habbo Hotel durante a bênção Urbi et Orbi. Dada apenas em situações específicas, como durante o natal e o Ano Novo, ela também é concedida após a eleição do novo pontífice, quando este “deve comparecer a sacada das bênçãos aonde deve seguir os seguintes protocolos formados em tal rito” (Paulo IV, Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VII, 110), e após a missa da Coroação Pontifícia.

14. O rito em voga até a promulgação da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VII era constituído pelo anúncio formal do cardeal camerlengo de que o pontífice eleito concederia indulgências plenárias “a todos os fiéis que, arrependidos e confessados, receberem a bênção Urbi et Orbi em espírito de contrição e rezando pelo Santo Padre” (Rito do Santo Conclave). Tal fala foi oficialmente abolida a partir do rito produzido para o Conclave seguinte à publicação paulina.

15. Entretanto, embora não haja menção explícita em língua vernácula à absolvição, esta continua presente na fórmula latina da bênção, extraída do ritual da Igreja Católica Apostólica Romana. Ali lê-se, segundo a fórmula: “Indulgentiam, absolutionem et remissionem omnium peccatorum vestrorum, spatium verae et fructuosae poenitentiæ, cor semper penitens, et emendationem vitae, gratiam et consolationem Sancti Spiritus; et finalem perseverantiam in bonis operibus tribuat vobis omnipotens et misericors Dominus” (Livreto da Missa de Coroação Pontifícia do Papa Bento V) – “Que o Senhor Todo Poderoso e misericordioso vos conceda indulgência, absolvição, e remissão de todos os vossos pecados, espaço para um verdadeiro e frutuoso arrependimento, mesmo o coração arrependendo-se sempre, e a benção da vida, a graça, a consolação do Espírito Santo e perseverança final nas boas obras”.

16. Desta forma, mais uma vez, a concessão de indulgências é descrita também nos ritos oficiais, além das indicações de placas e pergaminhos. Assim como nos textos do rito da missa, quando há a invocação ao Espírito Santo sobre os dons, pode-se compreender que a utilização do mesmo texto do que o largamente usado pela Igreja real se configura como uma motivação evangelizadora, “De tal modo que, por meio da realização dos sacramentos, a Igreja pode ser apresentada em sua totalidade, favorecendo o incentivo para a participação daqueles que são virtualmente atingidos pelo nosso trabalho, a fim de que, de forma concreta, passem da presença na comunidade virtual para a comunidade real” (João Paulo VII, Constituição Conciliar Predicate Evangelium, 33).

CAPÍTULO 3
Signo fidei

Um sinal de fé

17. Neste sentido, a concessão de indulgências para marcar lugares sagrados e de grande afluência de fiéis caracteriza-se apenas e tão somente como algo representativo e próprio dos textos pontifícios, não obtendo nenhuma função espiritual, mas apenas meramente representativa. Assim como no caso da Liturgia, esta concessão utilizada pelos nossos predecessores e por mim mesmo durante a Bênção urbi et Orbi, “não ofende nem desmerece a ação redentora presente nos mesmos ritos quando realizados de forma material, muito menos violam nossa fé junto à Igreja, mas só estreita nossos laços de lealdade para com a mesma” João Paulo VII, Constituição Conciliar Predicate Evangelium, 34).

18. Com estas placas, que podem ser mantidas onde já existem, mas deve ser desincentivada sua colocação onde ainda não se fazem presentes, a Igreja se utiliza desta ferramenta como testemunha silenciosa de sua pregação “também aos ambientes virtuais onde é propagado à fé pagã, o pecado e a confusão do espírito de certas pessoas. Ao evangelizar em um ambiente virtual, ali se estende a Salvação e a Sabedoria Divina para aqueles que estão em confusão espiritual, ou não estão em comunhão com Deus” (João Paulo VII, Constituição Conciliar Predicate Evangelium, 28).

19. Entretanto, a distribuição de bênçãos apostólicas indulgenciadas não se apresentam mais como lícitas, embora o pergaminho com a bênção sem qualquer menção a possíveis indulgências, seja louvável. Tal admoestação visa coibir a terrível prática da simonia, mancha que ainda nos envergonha, sendo necessário anos de “purgatório moral” para a reparação de tamanhos danos impetrados contra o Corpo Místico de Cristo. Esta situação nos convida a trabalhar de forma incansável, “não poupando esforços em purificar a imagem clerical, extremamente arranhada pela má condução dos clérigos” (Urbano III, Motu Proprio Adversus Infideles, 1), evitando assim todo tipo de corrupção, conduta “extremamente ligada ao pecado, pois ela é causada pela repetição de pecados. A corrupção surge quando o ser humano fecha os olhos e corações a ação de Deus. O corrupto perde as suas capacidades, não consegue mais servir a Igreja na gratuidade, nem ao outro, sempre busca algo em troca” (João II, Bonus servis et fideli, Capítulo IV, 21). 

20. Nas orações da Sagrada Liturgia e do Ritual de Bênçãos, onde se conservam desde tempos imemoriais a expressão “indulgência”, esta pode continuar sendo usada tal como encontra-se disposta nos textos sagrados. Isto para evidenciar nosso “estreitamento de laços para com a Santa Igreja Romana (da vida real)” (Lucas II, Constituição Apostólica Missale Romanum, 3).  Estes textos, “exprimem mais claramente as realidades sagradas que significam e abrem para os fiéis o baú sagrado onde situa-se o depósito da fé por meio das escrituras sagradas” (Lucas II, Constituição Apostólica Missale Romanum, 5), haja vista que, por serem utilizados na realidade, exprimem de forma mais clara nossa unidade enquanto representação da Igreja no orbe católico habbiano, configurando-se como um sinal de fé.

Signo, significado e significante

21. No campo da Comunicação Virtual em que estamos inseridos, signo, significado e significante adquirem conceitos próprios. Nossa linguagem é um sistema de signos socializados, ou seja, de elementos que só adquirem significado quando inseridos em contextos de inter-relação, pois cada signo por si só não possui significado relevante. Para compreendermos melhor, é preciso retomar os conceitos do linguista francês Émile Benveniste. Segundo este estudioso, o signo é átomo da linguagem. “Ele é a unidade fundamental de entendimento de um código e pode ser decomposto em dois níveis de compreensão: Significante, que é o elemento tangível, perceptível, material do signo; e o significado, caracterizado pelo conceito, o ente abstrato do signo” (Émile Benveniste, Natureza do Signo Linguístico, 2005).

22. Para nossa realidade virtual, o conjunto de múltiplas linguagens, verbais e não verbais, cria sistemas auto representativos onde a fusão interativa de elementos propicia uma maior consistência e eficiência no processo comunicacional. Neste sentido, compreendemos que, no campo das indulgências no Habbo Hotel, podemos afirmar que a indulgência é um signo inserido em um contexto religioso cujo significante é expresso nos ritos e expressões da liturgia católica, possuindo significado representativo da evangelização virtual expressa por um pseudo perdão dos pecados que não ocorre de forma real, mas apenas simbólica dentro de um processo organizado de comunicação digital na plataforma do Habbo Hotel.

23. Desta forma, é possível compreender de forma clara a função social da indulgência enquanto fator de evangelização no ambiente virtual do Habbo Hotel, inserido em um contexto religioso amplo que denota, por meio de rituais e simbolismos, “uma espiritualidade litúrgica centrada em Cristo, de consciência de ser Igreja Corpo do Senhor e de profundo compromisso com o Evangelho na própria vida e na vida do mundo, com tudo o que isto possa significar e implicar” (João II, Decreto Conciliar Inculturatio Liturgicarum, 2).

CONCLUSÃO

Diante do que expusemos acima, é possível concluir que as indulgências possuem caráter representativo diante do universo simbólico religioso do Habbo Hotel. Para evitar abusos e erros cometidos no passado, deve-se promover uma autêntica catequese dos fiéis quando da utilização destes termos durante os ritos sagrados. Entretanto, há uma necessidade perceptível de frear a criação de novas placas e expressões visíveis ou simbólicas que contenham o termo, evitando assim gerar confusões e possíveis descrenças no coração daqueles que desconhecem a situação eclesial. Da mesma forma, enquanto ação direta sobre o ser humano, as indulgências virtuais são ineficazes, haja vista que, para sua efetividade, é necessário o sacramento da Reconciliação, que na ambiência virtual, não é realizado em sua plenitude, configurando-se mais como atendimento pastoral e diálogo do que uma ação direta do sacramento sobre a pessoa que ele recebe. Por este motivo, concluímos que, embora seja louvável a realização de eventos que estimulem nos fiéis a remissão das penas temporais, tais com peregrinações a lugares sagrados e venerações de relíquias insignes, estas devem ser realizadas com zelo pastoral, evitando qualquer tipo de falsos benefícios ao povo de Deus atendido pela Santa Igreja presente no Habbo Hotel. Do mesmo modo, tais finalidades devem culminar na plena realização da missão da Igreja: “pregarmos o reinado de Nosso Senhor, sendo por Ele, com Ele e para Ele tudo que exercemos” (João Paulo VII, Constituição Conciliar Predicate Evangelium, 26).

Benedictus, Pp. V
PONTIFEX MAXIMUS

+ Carlo Card. Ventresca
+ Joseph Card. Ravassi
+ Raul Gabriel Card. Steiner
+ Wesley Card. Oliveira
+ Pedro Card. Henrique
+ Darllan Victor Card. Messias
+ Gregório Michels Baldisseri Von Sarto
+ Hery Cardoso
+ Iago Alves 
+ Marcos Nunes De Montserrat Steiner
+ Giovanni Oliver
+ Pascuale León 
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Benveniste, Emile. “Natureza do signo linguístico”. Problemas de Linguística Geral, vol. 1. 5ª ed. Campinas: Pontes, 2005.

Bento III, Constituição Apostólica Episcoporum In Vita Ecclesiae, 2017. Disponível em: https://santaigreja-documentos.blogspot.com/p/constituicao-apostolica-episcoporum-in.html

___________, Catecismo da Igreja Católica (CIC), 1992.

Gregório XVII, Homilia do Papa Emérito e Fundador da Igreja Habbiana Gregorio Pp. XVII - Por ocasião da Santa Missa pela Igreja, 2020. Disponível em: https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2020/07/homilia-do-papa-emerito-e-fundador-da.html

João II, Bonus servis et fideli, 2018. Disponível em: <https://santaigreja-documentos.blogspot.com/p/enciclica-bone-servis-et-fideli-de-sua.html>.

João II, Constituição Conciliar Salus Animarum, 2019. Disponível em: <https://santaigreja-documentos.blogspot.com/p/constituicao-conciliar-salus-animarum_2.html>.

João II, Decreto Conciliar Inculturatio Liturgicarum, 2019. Disponível em: <https://santaigreja-documentos.blogspot.com/p/decreto-conciliar-inculturatio.html>

João Paulo VII, Constituição Conciliar Predicate Evangelium, 2020. Disponível em: <https://santaigreja-documentos.blogspot.com/p/constituicao-conciliar-predicate.html>.

Lucas II, Constituição Apostólica Missale Romanum, 2014. Disponível em: <https://santaigreja-documentos.blogspot.com/p/sacro-concilio-mariano-vaticano-v.html>.

Lucas II, Constituição Conciliar Salutaris Hostia, 2014. Disponível em: <https://santaigreja-documentos.blogspot.com/p/constituicao-conciliar-salutaris-hostia.html>.

Paulo IV, Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis VII, 2020. Disponível em: <https://santaigreja-documentos.blogspot.com/p/constituicao-apostolica-universi_10.html.

Tomás de Aquino; Santo, Summa Theologica, V, 1485.

Urbano III, Motu Proprio Adversus Infideles, 2018. Disponível em: <https://santaigreja-documentos.blogspot.com/p/motu-proprio-adversus-infideles_3.html>.

___________, Rito do Santo Conclave, 2018.