Administrado por Dom Vito Alberti Lavezzo e Dona Kate Alberti Rossetti, arquivistas do Vaticano.

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Decreto Secundo Decretum Cantuorum Missae


Acerca dos Cânticos na Missa

Aos Cardeais, Arcebispos e Bispos,
Aos Presbíteros,
Aos Diáconos, 

Após esse período de proibições, embora liberados em alguns momentos, venho por meio desta liberar os cânticos em todas as celebrações eucarísticas, porém:

- Os cantos deve ter relação com o oficio do dia e devem ser relacionados ao momento com que são cantados, por exemplo, não pode-se cantar canto de ofertório na procissão de entrada, os cantos devem ser apropriados ao momento.

- Deve ser observado sempre que as inculturações, embora permitidas, devem ser realizadas de forma que não retire a essência de sacrifício da Santa Missa, grande motivo pelo qual o decreto anterior acerca desses fatos foi publicado.

- Recomenda-se que o canto tenha seu inicio entoado pelo celebrante, para que assim alguém, pré-destinado ao coral, prossiga o canto. Caso o celebrante não queira entoar o inicio do canto deve avisar ao ministro do coro qual é o canto escolhido para o determinado momento da Santa Missa.

- Não deve ocorrer o famoso troca-troca de cantos, ou seja, o mesmo canto iniciado deve ser prosseguido até o fim do momento no qual se está cantando, por exemplo, o canto que começou no começo da procissão de entrada deve ser o mesmo que estará sendo cantado até o celebrante estar pronto para inciar a saudação.

Faço isso desejando a melhor organização de nossas celebrações.

Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro, na festa da Sagrada Família, dia 27 de Dezembro do Ano Santo da Misericórdia e Jubilar de 2015, Primeiro de Nosso Pontificado.

+ Ioannes Paulus Pp. IV
Servum Servorum Dei