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Decreto Suaecommunio

Caríssimos irmãos e irmãs, 

Visando o passar dos tempos, sua Santidade Inocêncio V por meio deste decreto litúrgico vem estabelecer as seguintes regras sobre auto-comunhão:

1 - A comunhão para diáconos deve ser entregue pelo celebrante ou concelebrante, desde já fica proibido auto-comunhão de diáconos, a única exceção é se for a mandato de um clérigo que possui o múnus episcopal.

2 – Auto-comunhão só poderá ser feita apenas por concelebrante ou celebrante, sendo assim mesmo o clérigo que possui o 2° grau da ordem, não poderá auto-comungar mesmo portando a estola.

Este decreto será válido a partir de sua publicação, vale lembrar, que este decreto não pode ser "excluído" pelo fato de ser papal.

Caso haja violação por parte de clérigos sobre esses decretos, a pena será variável,ou seja, de acordo com o nível de violação.

O Decreto é dado no dia 11 de maio do ano de MMXV da encarnação.

+ Innocentius Pp. V
Servum Servorum Dei