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Constituição Apostólica - Sacramentum Diligitis


CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
''Sacramentum Diligitis'' 
(Sacramento do amor)
PELA QUAL SE PROMULGA O MISSAL ROMANO
RESTAURADO SEGUNDO O DECRETO DO
CONCÍLIO LATERANENSE I

PIO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

              O Missal Romano que, conforme o Decreto do Concílio Mariano V, foi promulgado pelo nosso antecessor Lucas II, conta-se entre os muitos e admiráveis frutos que aquele Santo Sínodo difundiu por toda a Igreja de Cristo. Na verdade, durante quase 3 anos, os sacerdotes do rito latino o tiveram como norma para a celebração do sacrifício eucarístico, e os arautos do Senhor o introduziram por toda a Igreja. Nele também muitos puderam alimentar-se copiosamente da sua piedade para com Deus, haurindo-a tanto das leituras das Escrituras, como das suas orações, mesmo depois de duas alterações realizadas por nossos antecessores, tais estas que não alteraram em tanto a forma do Missal Romano.

              Mas, desde que começou a crescer e a fortificar-se entre o clero o desejo de promover a sagrada liturgia, tornou-se evidente que as formulas do Missal Romano deviam ser restauradas e enriquecidas.

              Não se deve pensar que esta renovação do Missal Romano, sua IV Edição Tipica, tenha sido feita de modo improvisado, pois seu caminho foi preparado pelos últimos pontificados onde viu-se a necessidade de reformar este livro litúrgico a fim de que nos assemelhemos cada vez mais a Igreja primitiva, e aos livros promulgados pelo Beato Paulo VI. Vê-se muitas orações e ritos, como os da Semana Santa, que não encontravam-se nas antigas edições do missal, entre tantos outros, e muitos insistiram para que tais riquezas não permanecessem na obscuridade, mas fossem dadas a luz, estimulando as mais diversas formas de celebração do sacrifício eucarístico.

              Com o tempo as mudanças na nova edição do Missal Romano irão tornar-se mais claras, como a Semana Santa, as missas votivas, missas rituais, missas pelas diversas necessidades, entre outros detalhes que em muito favorecem e enriquecem a celebração da eucaristia.

              Por fim, queremos dar força de lei a tudo o que até aqui expusemos sobre a IV Edição do Missal Romano. Nosso predecessor Lucas II, promulgando a primeira edição do Missal Romano, apresentou-a ao povo cristão como fator de unidade litúrgica e sinal de unidade da Igreja. Da mesma forma nós, no novo missal, esperamos que seja recebido pelo clero e pelo povo de Deus como um meio de testemunhar e afirmar a unidade de todos sob a mesma Santa Igreja.

              O que aqui prescrevemos por esta Nossa constituição já pode ser utilizado, porém, entrará em vigor, de maneira oficial, este ano, a partir do dia 13 de Abril, Quinta-Feira da Ceia de Nosso Senhor Jesus Cristo.

              Tudo o que aqui estabelecemos e ordenamos, queremos que seja válido e eficaz, agora e no futuro, não obstante qualquer coisa em contrário nas Constituições e Ordenações Apostólicas dos Nossos Predecessores, e outros estatutos, embora dignos de menção e derrogação especiais.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no Domingo Laetare, vigésimo sexto dia do mês de março do Ano Mariano das Aparições de MMXVII, primeiro de Nosso pontificado.

+ Pius Pp. VI
Servus Servorum Dei
Pontifex Maximus