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Decreto Conciliar - Varietas in Ecclesia

DECRETO CONCILIAR
VARIETAS IN ECCLESIA
SOBRE A VARIEDADE DOS RITOS LITÚRGICOS
NA IGREJA DO HABBO HOTEL

BENEDICTVS EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
VICARII FILII DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS
UNA CUM SACROSANCTI CONCILII
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

PROÊMIO

1. A variedade na Igreja, longe de prejudicar lhe a unidade, antes a manifesta¹. Esta variedade nos remete a variedade de dons e carismas que são profusamente derramados na Igreja pela ação do Espírito Santo, pois é o Espírito que “distribui todos esses dons, repartindo a cada um como lhe apraz.” (1Cor 12,11). Na variedade dos modos como se apresenta a verdadeira Igreja de Cristo, manifesta-se a sua catolicidade, isto é, sua universalidade. Aqui se encontra o cerne do mandato do Senhor aos discípulos sobre a missão, pois não apenas ao antigo povo escolhido devia-se pregar o Evangelho, mas, fazê-lo ser conhecido em todo o mundo (cf. Mc 16,15). O fato é que a riqueza insondável do Mistério de Cristo é tal que nenhuma liturgia é capaz de esgotar sua expressão. A história do surgimento e do desenvolvimento desses ritos atesta uma complementaridade surpreendente².
 
2. Por isso, aprouve a esse Santo Concílio refletir sobre a variedade da realidade litúrgica da Igreja. Já tendo analisado sobre a natureza das celebrações litúrgicas, com base nos concílios anteriores, e definido tudo que se refere a esta matéria, o Santo Concílio quer trazer, agora, diretrizes práticas. Portanto, tendo diante de si os documentos dos santos padres, a Tradição e a realidade no qual se encontra, a Igreja quer, ao mesmo tempo, abrir-se e limitar-se na variedade de seus rituais, onde se encontra o ponto de início e chegada de toda a sua missão Evangelizadora.
 
+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino, Presidente da Comissão Conciliar de Liturgia.
 
+ Dom Pedro Henrique Cardeal Médici, membro da Comissão.
 
+ Dom Idalécio Maria, membro da Comissão.

CAPÍTULO I
DA HISTÓRIA DOS RITOS NA IGREJA DO HABBO HOTEL
 
Os ritos pré-concilio Vaticano V
3. Em 2013 o papa Gregório Magnus II presidiu o IV Concílio Vaticano. Neste concílio, determinou-se um rito para a Celebração Eucarística, que divergia do rito da Igreja da realidade. A aplicação deste rito era justificada pela possibilidade que os padres conciliares viam de ocorrer simulação sacramental. Este rito foi utilizado pela Igreja entre este período e o papado de Bento Magnus I, quando este Santo Padre viu a necessidade de aproximar os ritos da Igreja virtual dos da Igreja da realidade. O desejo do Santo Padre, porém, só chegaria a ser realizado tempos depois.
 
A adoção do rito da Igreja oficial
4. Foi apenas no Concílio Vaticano V, convocado por Bento Magnus II e realizado por Lucas II, que a utilização da Liturgia da Igreja da realidade foi trazida à pauta. Os trabalhos daquele Santo Sínodo levaram a conclusão “de maior necessidade de estreitamento de laços para com a Santa Igreja Romana (da vida real). Para tal tornar-se cada vez mais efetivo o corpo do Concílio decidiu por bem utilizar o rito integral da Santa Missa, exceptuando-se as palavras proferidas por Nosso Senhor na última ceia e que transubstanciam o pão e o vinho no seu adorável corpo e sangue, isto para evitar escandalização por parte dos fiéis³. Do mesmo modo, o Concílio Vaticano V aboliu a Missa de Gregório Magnus II.
 
Os missais
5. A I Edição Típica do Missal Romano foi promulgada pelo papa Lucas II em 2014, e foi preparado por Dom Odilo Pedro Cardeal Scherer e Dom Charles Cardeal Frazen. A II Edição Típica do Missal Romano foi promulgada pelo papa João Paulo IV em 2015, sendo preparado pelos cardeais Odilo Scherer, Agnelo Rossi, Bender Sobrio e Giovanni Coppa, onde se acrescentaram novas fórmulas. Foi atualizado, novamente, em sua terceira edição típica, no papado de João Paulo V. Por fim, a IV Edição Típica do Missal Romano foi promulgada pelo Santo Padre Pio VI em 26 de março de 2017, e passou a ser usado a partir do Domingo de Ramos daquele ano. Para essa edição, contribuíram os cardeais Daniel Stramantino, Odilo Scherer, Vinicius Alves e Sthevan Fitzwan. Nessa ocasião, o Papa Pio deixou aberta a possibilidade de se acrescentar novas fórmulas ao missal sem a necessidade de uma nova edição, sendo que o principal acréscimo dessa edição foram as rubricas, praticamente ausentes até aquele momento. Depois, ocorreram sucessivos acréscimos até chegar no ano de 2019, quando houve o último grande acréscimo de fórmulas, no papado de Bento IV, quando o cardeal Daniel Stramantino, e os bispos Gregório Forgione, Cristiano Tavares e Lindivaldo José fizeram a última grande reforma. O Missal, porém, está sempre em movimento, com pequenas reformas e adaptações⁴.
 
6. As fórmulas presentes na IV Edição Típica do Missal Romano já permitem uma grande variedade litúrgica. Pelo seu grande número de próprios e comuns, é possível que, nos dias que é permitido, cada comunidade celebre a Missa conforme suas próprias necessidades, de acordo com sua própria devoção e com sua própria piedade.
 
Os rituais
7. O Pontifical Romano, o Sacramentário Romano e o Ordo de Celebrações do Romano Pontífice buscam formar, com o Missal Romano, o modo oficial da Igreja celebrar a dissimulação de seus sacramentos. O primeiro, entretanto, é o mais utilizado e o que mais permite diversidade. Antes de fevereiro de 2018, quando o papa Paulo II promulgou a presente edição do Pontifical Romano, havia menor elenco de leituras e cantos para os rituais, principalmente os de ordenação. O objetivo, com a promulgação da II Edição Típica do Pontifical Romano foi, justamente, além de adaptar o rito, com a tradução da CNBB, permitir a variedade litúrgica.

CAPÍTULO II
DA VARIEDADE LITÚRGICA DENTRO DA IGREJA LATINA

Os ritos da Igreja Latina
8. Se tem conhecimento que o primeiro livro chamado Missale Romanum, era o Ordo Missalis Secundum Consuetudinem Curiae Romanae, de 1474 e impresso em Milão⁶. Desde então, até o Missal de Pio V, houveram 14 edições do livro litúrgico⁷. Estas diferentes edições acabaram sofrendo várias modificações pelos editores, algumas das quais não foram triviais⁸. Em 1570, porém, Pio V publica o Missal conforme o Concílio de Trento⁹. As notas do cardeal Guglielmo Sirleto em um exemplar da edição com o título Missale secundum morem Sanctae Romanae Ecclesiae impresso em Veneza em 1497 (substancialmente idêntico ao de 1474) demonstram que esta edição veneziana foi usada como modelo para a edição de 1570¹⁰.
 
9. Sabe-se que missais com maior ou menor número de modificações foram publicados sucessivamente pelos Papas Clemente VIII em 1604, Urbano VIII em 1634, Leão XIII em 1884, Bento XV em 1920 (Missal cuja revisão foi iniciada por Pio X). Pio XII reformou profundamente a liturgia da Semana Santa e da Vigília Pascal, modificando não somente o texto das orações, mas também o horário das celebrações. A sexta e última edição típica do Missal Romano “revisado por decreto do Concílio de Trento” foi aquela publicada pelo Papa João XXIII em 1962¹¹. São Pio V tomou o missal em uso em Roma e em tantos outros lugares, deu-lhe retoques, especialmente reduzindo o número das festas dos Santos que continha.
 
10. Após a promulgação do Missal Romano de São Pio V, as tradições locais, ou melhor, os missais locais que tivessem duzentos anos ou mais poderiam continuar sendo usados. A Igreja, desse modo, valorizou sua grande variedade, já nos tempos do grande concílio de Trento. O fato é que o próprio rito romano foi fruto de seu tempo e lugar.
 
11. Engana-se, porém, quem acredita que o rito romano é o único rito da Igreja Latina. Além do rito romano, é celebrado em Milão o rito Ambrosiano; em Toledo (Espanha) e em Bragança (Portugal) é celebrado o rito Mozárabe. Estes ritos fazem parte da tradição latina da Igreja Romana e são celebrados até os dias atuais.
 
A forma extraordinária do Rito Romano
12. Qualquer sacerdote católico pode celebrar a Santa Missa na forma extraordinária do Rito Romano, com autorização do pároco ou reitor da igreja em que se celebra¹². Para celebrar este rito, o sacerdote deve ter conhecimento sobre o mesmo. Deste modo, considera-se a Forma Extraordinária do Rito Romano os ritos promulgados por São João XXIII em 1962. São, a forma ordinária e a forma extraordinária, duas formas do mesmo rito romano.
 
13. O status quo da Igreja do Habbo permite, livremente, a celebração da Santa Missa segundo o missal de 1962 e este Santo Sínodo a estimula, desejoso que ela também dê frutos a celebração da forma Ordinária do Rito Romano. Celebrando com tão antiga liturgia, os sacerdotes cresçam no amor pela Sagrada Liturgia e pela ação de Deus que se realiza nos sinais sacramentais, com sua indivisível potência¹³. Contudo, recomenda-se que quando se celebra esta missa, utilize-se as leituras no vernáculo, a fim de que todos compreendam a Palavra de Deus anunciada.
 
14. Reveja-se a versão digital do Missal Romano de 1962, de modo que se facilite a celebração da Forma Extraordinária do Rito Romano no Habbo Hotel.
 
A forma ordinária do Rito Romano
15. Promulgado em 1969, com a II Edição em 1970 por São Paulo VI e III Edição com São João Paulo II, o Missal segundo o Concílio Vaticano II contém o modo ordinário da Igreja de celebrar a Santíssima Eucaristia. Deste modo, todas as leis litúrgicas, a não ser que se indique o contrário, válidas na Igreja da realidade, são também válidas no habbo hotel.
 
16. Este Santo Sínodo olha para o status quo do uso do azul na liturgia Romana da Santa Igreja do Habbo Hotel e mantém o azul como cor litúrgica oficial, sendo usado nos dias onde a Igreja celebra a Virgem Maria, principalmente sua Imaculada Conceição.
 
As variações da forma ordinária do Rito Romano
17. A própria forma ordinária do Rito Romano possui diversas variações aprovadas pela Igreja: há, além do Missal da República do Congo, com variações próprias, o rito cartuxo, o Cisterciense, o Dominicano, o Premonstratensiano da Abadia de Nossa Senhora de Tongerlo (Antuérpia), o Franciscano, o Beneditino, o Servita, o Carmelita do Santo Sepulcro¹⁴, e, pelo Papa Francisco, o Neocatecumenal¹⁵. Todos esses ritos podem vir a ser celebrados na Igreja do Habbo Hotel, desde que, antes, o sacerdote saiba celebrá-los e haja ao menos uma pequena comunidade para deles tomar parte. Com isso, também deve haver o ordinário do rito escrito e ser aprovado para o uso pela Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e só será aprovado se estiver de acordo com o mesmo rito correspondente na Igreja da realidade. Após a aprovação, se publicará a Ordo em livro litúrgico virtual. Essas formas de celebrar a Santa Missa não devem tomar o lugar da forma oficial do Rito Romano, principalmente por estarem ligados a grupos específicos e não encontram sentindo se não são realizados com o mesmo grupo.
 
A inculturação na Liturgia Romana
19. O que se refere a inculturação na Liturgia Romana, já bem disse o Concílio Vaticano VII, que “quaisquer que sejam os gestos e sinais aplicados à Liturgia, deverão sempre contribuir para que se levem as mentes a Deus numa atitude de oração e adoração. Caso este objetivo não seja atingido, mas, ao contrário, se provoque dispersão e perplexidade entre os fiéis, os símbolos não podem ser considerados autênticos. [...] Para preparar-se uma inculturação no rito, as igrejas particulares devem contar com pessoas especialistas tanto na tradição litúrgica do rito romano como no conhecimento dos valores culturais locais, devendo fazer estudos prévios do caráter histórico, antropológico, exegético e teológico.” Por fim, aquele concílio decidiu que “a inculturação, portanto, não é deixada para a iniciativa pessoal dos celebrantes, ou para a iniciativa coletiva da assembleia. E devem ser punidos aqueles que assim pensando, vierem a usurpar da Sagrada Liturgia em seu próprio benefício, ou pior, por brincadeiras e zombarias”¹⁶. Portanto, qualquer inculturação não aprovada pelas competentes autoridades Litúrgicas – o ordinário do lugar, e, acima deste, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, naquilo que lhes compete - constituí abuso litúrgico e pode ser julgada como tal.
 
20. Este Santo Sínodo decidiu confirmar a tradição recente de excluir as respostas das Orações Eucarísticas em território Romano, mesmo que a Missa não seja presidida pelo Romano Pontífice.
 
21. Seja editada e padronizada a IV Edição Típica do Missal Romano.
 
22. Seja reformada a Formação Litúrgica e definida como Instrução Geral para a Celebração Sacramental no Habbo Hotel.
 
A variedade do modo de trajar-se pelos sacerdotes do Rito Romano
23. Se faça valer o que ordena o Código de Direito Canônico, que “os clérigos usem trajo eclesiástico conveniente, segundo as normas estabelecidas pela Conferência episcopal, e segundo os legítimos costumes dos lugares”¹⁷. Deste modo, os clérigos usem batina ou colarinho romano (preferencialmente de cor escura, com manga curta ou escura) e não sejam admitidos sair em publico com outras roupas. Os religiosos, mesmo que ordenados, podem usar o hábito de suas congregações, desde que devidamente aprovadas.

CAPÍTULO III
DOS RITOS ORIENTAS
 
24. As Igrejas particulares, tanto do Oriente como do Ocidente, embora difiram, são confiadas ao governo pastoral do Romano Pontífice, gozam de dignidade igual, de modo que nenhuma delas precede as outras em razão do rito. Os ritos bizantino, alexandrino, antioqueno, siríaco e armênio são os ritos orientais usados pelas Igrejas do oriente. Os ritos destas Igrejas são celebradas de diversos modos, como, por exemplo, o rito siríaco é celebrado pela Igreja Maronita.
 
25. Na história do Habbo constatou-se em diversos momentos a presença da Igreja Oriental, embora esta tenha desaparecido desde 2015. Contudo, celebrações das Igrejas Orientais ocorreram recentemente na Igreja, o que despertou uma dúvida quanto a celebração destes ritos.
 
26. O Santo Concílio determina que, no caso de haver uma comunidade de um determinado rito oriental, pode-se estabelecer patriarcados, que seguem todas as normas das Igrejas Particulares, exceto as previstas, para o cuidado pastoral da determinada comunidade. Seus sacerdotes sejam birrituais. O Prefeito da Congregação para o Clero pode permitir que sacerdotes da Igreja Latina estudem e se tornem birrituais, também, se for necessário, sempre sob mando do patriarca. Se o Santo padre preferir não estabelecer um patriarca, pode estabelecer um bispo ou eparca, de acordo com as normas próprias de cada rito.
 
27. Em todo caso, quando se constituir uma Igreja Oriental, deve-se constituir seu estatuto e disciplinas próprias, tendo em mente que “tanto as Igrejas do Oriente como as do Ocidente têm o direito e o dever de se reger segundo as disciplinas próprias peculiares, sempre que elas se recomendarem por veneranda antiguidade, forem mais côngruas aos costumes de seus fiéis e parecerem mais aptas a buscar o bem das almas¹⁸”.
 
28. Para celebrar em um rito oriental de modo recorrente é necessário que, primeiro, com a comunidade estabelecida e a Igreja Particular erigida, se produza o rito, fiel ao oficial, excluindo as palavras consacratórias, e que este tenha uso aprovado pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, que deve considerar o rito em todas as suas partes, fixas e móveis e analisar se é cabível utilizá-lo. Após a aprovação, se publicará a Ordo em livro litúrgico virtual.
 
29. Na ausência de comunidade própria, só é lícito celebrar os Ritos Orientais em ocasiões especiais, com formulário aprovado para a ocasião específica e indulto da Santa Sé Apostólica.

CONCLUSÃO

30. A Igreja de Cristo Jesus, pede ao Pai que reúna seus filhos e filhas dispersos por toda a Terra¹⁹. Ao mesmo tempo, ela quer ser diversidade na unidade.  A Igreja quer ser aberta a variedade de dons e carismas, de modos de ser, sem perder sua catolicidade, e ao mesmo, tempo, sem perder seu rosto característico. Este Santo Sínodo propõe para a Igreja ser o baú do tesouro de onde se tiram sempre coisas novas e velhas (cf. Mt 13,52), coisas diversas, mas que, estão todas dentro do mesmo tesouro. Este tesouro, por sua vez, pertence a Cristo, pois a Igreja é Dele e vem Dele, do seu lado aberto do qual correram sangue e água (cf. Jo, 19,34).
 
31. Por fim, “somos diferentes, na variedade das qualidades e dos dons. O Espírito distribui-os com criatividade, sem rebaixar nem nivelar. E, a partir desta diversidade, constrói a unidade. [...] Há sempre a tentação de construir “ninhos”: reunir-se à volta do próprio grupo, das próprias preferências, o semelhante com o semelhante, alérgicos a toda a contaminação. E do ninho à seita, o passo é curto, mesmo dentro da Igreja. [...] Pelo contrário, o Espírito Santo junta os distantes, une os afastados, reconduz os dispersos. Funde tonalidades diferentes numa única harmonia, porque em primeiro lugar vê o bem, vê o homem antes dos seus erros, as pessoas antes das suas ações. O Espírito molda a Igreja, molda o mundo como espaços de filhos e de irmãos”²⁰.
 
32. A primeira e a derradeira necessidade da Igreja é o Espírito²¹. É o Espírito que une a Igreja em sua variedade e sem o qual a missão da Igreja não pode ser realizada, sem o qual a salvação das almas se torna um projeto utópico e inalcançável a nós. Mas, por termos o “Espírito que nos adota como filhos, por intermédio do qual podemos clamar: ‘Abba, Pai!’” (Rm 8,15), somos um só povo, o reino dos filhos de Deus, que tem o Espírito, que é capaz de unir, que pode fazer, em nome de seu Divino Mestre, o Reino de Deus acontecer. E este reino acontece quando a Igreja caminha unida, com toda sua diversidade, e conduz as almas a um único ponto: Cristo, a pedra angular, “é nele que toda a construção se ajusta e se eleva para formar um templo Santo no Senhor. E vós também sois integrados nesta construção, para vos tornardes morada de Deus pelo Espírito” (Ef 2,21-22).
 
33. A Igreja olha em Maria, sua Mãe, o modelo de morada do Espírito Santo e mulher da diversidade. Ela que apareceu a tantos povos dos mais diferentes modos, com diferentes raças, línguas, quis fazer-se próxima de cada cultura, sendo rosto materno de Deus. Deste modo, a Virgem Maria, é sinal da manifestação de Deus que se encarna em cada cultura, e na pluralidade da cultura humana, do modo de ser de cada homem e também de celebra-lo. Em Maria, templo do Espírito Santo, brilha todo o esplendor da nova criatura. E nós também queremos, como Igreja do Senhor e templos do Espírito, fazermos parte da nova criação enfim libertada de toda maldade e fraqueza, quando poderemos cantar a ação de graças do Cristo que vive para sempre²².

Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados neste decreto agradaram os padres conciliares do Sacrossanto Concílio de Jerusalém. E nós, pela autoridade apostólica, por Cristo a nós confiada, juntamente com os veneráveis padres conciliares, sob a ação do Espírito Santo, os aprovamos, decretamos e constituímos. Ainda ordenamos que o que foi assim determinado em Concílio seja promulgado para a glória de Deus.
 
Jerusalém, junto ao Santo Sepulcro, sete de novembro de dois mil e vinte.
 
Eu,

+ Benedictus Pp. V
Bispo da Igreja Católica

+ Dom Daniel Paulo Cardeal Stramantino
+ Dom Carlo Cardeal Ventresca
+ Dom Joseph Cardeal Ravassi
+ Dom Pedro Cardeal Melchior
+ Dom Pedro Cardeal Médici
+ Dom Giovanni Oliver
+ Dom Marco Nunes
+ Dom Idalécio Maria
+ Dom Hery Cardoso

Referências
[1] Decreto Orientalium Ecclesiarum, n.2.
[2] Catecismo da Igreja Católica, n. 1201.
[3] Constituição Apostólica Missalem Romanum, de Lucas II, 2014.
[4] Proêmio da IV Edição Típica do Missal Romano, 2019.
[5] Constituição Conciliar Salus Animarum, de João II, 2019.
[6] Resgate histórico feito por Monsenhor Klaus Gamber, Reforma da Liturgia Romana, disponível em http://www.unavocesevilla.info/reformaliturgia.pdf,  adaptado em linguagem radiofônica.
[7]  Missale Romanum. Mediolani. 1474 a cura di Robert Lippe (Londra 1899), vol. 1.
[8] Manlio Sodi e Achille Maria Triacca, Missale Romanum: Editio Princeps (1570) (Libreria Editrice Vaticana 1998), p. XV.
[9] Łukasz Celińsk, "Per una rilettura della storia della formazione e dello sviluppo del Messale Romano. Il caso del Messale di Clemente V." in Ecclesia Orans 33 (2016) 383-404 (p. 15 dell'estratto)
[10] Concilio di Trento, Sessione XXV
[12] Motu Proprio Summorum Pontificum, papa Bento XVI, 2007.
[13] Rito da Bênção da Água Batismal na Vigília Pascal.
[14] https://www.legendascatolicas.com/l/os-ritos-da-igreja-catolica/
[16] Decreto Conciliar Inculturatio Liturgicarum, do papa João II, 2019.
[17] Código de Direito Canônico, cân.284.
[18] Decreto Orientalium Ecclesiarum, n.5.
[19] Oração Eucarística III
[20] Homilia do Papa Francisco na Solenidade de Pentecostes, 2019.
[21] São Paulo VI, Catequese na Audiência Geral de 29/XI/1972.
[22] Oração Eucarística da Reconciliação II (O.E. VII).