PIUS EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI,
BULA PONTIFÍCIA
DIOCESIUM NIMIAM AMPLITUDINEM
POR MEIO DA QUAL É ERIGIDA A
ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA.
1. Desta Cátedra Apostólica de Pedro, que por providencia Divina recebemos, voltamos os nossos olhares a todas as necessidades da Igreja Universal. Esta é a razão porque recusamos a dividir as dioceses dotadas de território por demais extenso e nem de erigir novas dioceses, para que, aumentando o número de pastores, possa a grei do Senhor ser servida com especial diligência e solicitude.
2. Na verdade, como Arquidiocese de Aparecida se estenda por um território demasiadamente vasto, o nosso gesto deveras oportuno, que ali erigíssemos uma nova arquidiocese. E nós, efetivamente, obtido favorável parecer do venerável irmão Edésio Silva, o Núncio Apostólico no Brasil, possuído do conhecimento certo sobre a iniciativa a ser tomada e usando da plenitude do nosso poder, havemos por bem separar o território da nossa Arquidiocese a ser criada da Arquidiocese de Aparecida, tendo o mesmo território como já outrora foi quando o nosso irmão Dom Agnelo Rossi (in memoriam), assumiu esta arquidiocese quando foi seu primeiro arcebispo, com exceção de tudo o que for a leste de São José dos Campos território da Arquidiocese de Aparecida, tendo o mesmo território de abranger com todos estes territórios desmembrados, erigimos e constituímos a Arquidiocese que se chamará de São Paulo.
3. Elevamos a cidade de São Paulo a Categoria Arquiepiscopal, com todos os direitos e privilégios inerentes às cidades arquiepiscopais. O Arcebispo terá sua Cátedra, na Igreja, para glória de Deus, dedicada a Nossa Senhora da Assunção, existente na mesma cidade, o que determina em virtude de nosso poder apostólico. E por isso elevamos a referida Igreja à dignidade de Igreja Catedral. A mesma e a todos os Arcebispos Paulistanos, de acordo com o tempo ocorrente, atribuímos todos os direitos,honras,insígnias e privilégios, favores e graças que todas as outras Igrejas Catedrais existentes no orbe e seus Arcebispos gozarão e dos quais desfrutarão, em razão do direito comum. Aos mesmos, por outro lado, e na mesma medida, declaramos sujeitos a quantos ônus e obrigações a que todos os demais se submetem.
4. Desejamos ainda que, passe a existir um cabido de cônegos. Mandamos que também que, quanto antes, seja criado pelo menos um seminário menor e maior, de acordo com os sagrados cânones e os tramites da Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades.
5. Enquanto não houver a posse do Arcebispo Metropolitano, Dom Angelo Roncalli seja Administrador Apostólico desta Arquidiocese, devendo se preocupar em celebrar a Solene Concelebração Eucarística com a presença do clero brasileiro, na qual deve abençoar a cátedra da Restituída Arquidiocese e lavrar as atas de instalação da mesma.
6. Queremos, finalmente, que todos os documentos e atos diversos que se referem à Arquiocese agora constituída, ao seu clero e fiéis, sejam entregues, com é equânime, pelo Administrador Apostólico a nós, por meio da Nunciatura Apostólica.
7. A ninguém seja permitido contrariar ou infringir esta página do desmembramento,ereção,constituição,instalação,mandato,decreto,desligação,derrogação e da exposição de nossa vontade. Se alguém tiver a ousadia de atentar contra inviolabilidade desta Letra Apostólica, fique sabendo ter incorrido na indignação de Deus Todo Poderoso e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em São Salvador da Bahia, durante a Visita Apostólica ao Brasil, sob as chaves e ordens de São Pedro, VI Domingo da Páscoa, 20 de Maio do Ano Mariano das Aparições de 2017, primeiro de nosso pontificado.
+ Pius Pp. VI
Pontifex Maximus