Administrado por Dom Vito Alberti Lavezzo e Dona Kate Alberti Rossetti, arquivistas do Vaticano.

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Constituição Apostólica Universi Domini Gregis II

Acerca e de parte da vacância da Sé Apostólica e outros ao mesmo tempo.

SUMO PONTÍFICE BENTO MAGNUS Pp. I ,CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
UNIVERSI DOMINICI GREGIS II ACERCA DA VACÂNCIA DA SÉ APOSTÓLICA
E DA ELEIÇÃO DO ROMANO PONTÍFICE.

BENTO BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS.

TODO O REBANHO DO SENHOR tem como Pastor o Bispo da Igreja de Roma, onde, por soberana disposição da Providência divina, o bem-aventurado Apóstolo Pedro, pelo martírio, prestou a Cristo o supremo testemunho do sangue. Assim, é bem compreensível que tenha sido sempre objecto de particular atenção a legítima sucessão apostólica nesta Sede, com a qual, por ser «mais excelente por causa da sua origem, deve necessariamente estar de acordo toda a Igreja

I. Sobre o Tempo e Necessidades.

Durante a vacância da Sé Apostólica, o Colégio dos Cardeais não tem poder ou jurisdição
alguma no que se refere às questões da compete
ência do Sumo Pontífice, enquanto estava vivo ou no exercício das funções do seu ofício; todas
essas questões deverão ser exclusivamente reservadas ao futuro Pontífice.Sendo qual em tal tmepo impossibilitado de se haver nomeações e qualquer ordem que caiba unicamente ao ministério Petrino.

Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica, o governo da Igreja está confiado ao
Colégio dos Cardeais, mas somente para os cuidados conclaviais tendo como principal obrigação de tla colégio dar um novo Bispo á Roma.

II-Sobre as Congregações Gerais.

Durante este tempo de vacância cabe unicamente ao Camerlengo e o Cardeal Decano e tendo como prioridade,organizar as Congregações Gerais como também o conclave em sua estrutura seja fisica ao espaço como também espiritual.

O Tempo de Duração de tais congregações seja fixado pelo cardeal Camerlengo junto ao Decaneio.

Nas Congregações gerais, devem participar todos os Cardeais não legitimamente impedidos, logo que tenham sido  informados da vacância da Sé Apostólica.Sendo que os Cardeais não votantes também possuem plenos direitos de participarem de tais reuniões.

Nas Congregações gerais Cardinálicia seja debatido as pautas previstas e expecificadas emlista oficial pelos cardeais acom antecedência.

Sobre a presidência das Congregações Gerais esta á frente de tais o Cardeal Decano como também seu vice e o Cardeal Proto Presbitéro.

III. Sobre os Cargos e Poderes Durante o Periodo da Vacância e obrigações.

Sobre os cargos no periodo vacânte , todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado quer os Cardeais Prefeitos quer os Presidentes Arcebispos, bem como os Membros de tais Dicastérios cessam o exercício das suas funções.Sendo fixos somente os Cargos do Decano e do Camerlengo.

Se porventura se acharem vagos os cargos de Camerlengo da Santa Igreja de Roma , na altura da morte do Pontífice ou renuncia ou antes da eleição do Sucessor, o Colégio dos Cardeais deverá eleger, o quanto antes, o Cardeal ou, se for o caso, os Cardeais que hão-de ocupar o cargo até à eleição do novo Pontífice.

Logo que receber a notícia do falecimento do Sumo Pontífice ou rneuncia, o Camerlengo da Santa Igreja
Romana deve constatar oficialmente a morte do Pontífice ou renuncia, na presença do Mestre das
Celebrações Litúrgicas Pontifícias, dos Prelados Clérigos da Câmara Apostólica e dos Cardeais dos discáterios romanos.

O Cardeal Camerlengo deve, ainda, aplicar os sigilos no escritório e no quarto do Pontífice, assim os selando-os até a eleição do sucessor.

O Decano do Colégio dos Cardeais, por sua vez, logo que o Cardeal Camerlengo ou o
Prefeito da Casa Pontifícia o haja informado da morte do Pontífice ou rneuncia, tem a obrigação de
comunicar a notícia a todos os Cardeais, convocando-os para as Congregações do Colégio. De
igual modo, comunicará o falecimento do Pontífice ou rneuncia ao Corpo Diplomático acreditado junto da
Santa Sé atráves da sala de imprensa vaticana e aos Chefes supremos das respectivas nações.

Durante a Sé vacante, todo o poder civil do Sumo Pontífice, concernente ao governo da
Cidade do Vaticano, compete ao Colégio dos Cardeais, o qual, todavia, não pode emanar e dele usar.

IV. Das Exéquias do Romano Pontífice.

Após a morte do Romano Pontífice, os Cardeais celebrarão as exéquias em sufrágio da sua

alma, durante nove dias consecutivos.

Cabe ao Cardeal Camerlengo estabelecer o local da sepultura do Romano Pontífice em uma das Basílicas Vaticanas.

Preside a missa exequial e final do Romano Pontífice o Cardeal Decano ou em caso de impossibilidade o Vice-Decano.

Se o Romano Pontífice falecer fora de Roma, compete ao Colégio dos Cardeais dispor tudo o
que é necessário para uma digna e decorosa trasladação do cadáver para a Basílica de S. Pedro
no Vaticano aonde obrigatoriamente deve ser tais celebrações exequiais.

Não é lícito a ninguém fotografar nem captar imagens, seja pelo meio que for, do Sumo
Pontífice, quer doente na cama, quer já defunto, nem gravar em fita magnética as suas palavras
para depois reproduzi-las. Se alguém, depois da morte do Papa, quiser tirar-lhe fotografias a
título de documentação, deverá pedir para isso a autorização ao Cardeal Camerlengo da Santa Igreja caso contrário seja excomungado.

V. Em caso de renuncia e seus cuidados magisteriais.

A Renuncia deve ser unicamente anunciada pelo sumo pontífice tendo data marcada para cerimonia oficial.

A Renuncia do Romano Pontífice não deve ser forçada ou impedida seja por quais partes queiram.O Romano pontífice deve renunciar em sua plena vontade e liberdade.

Não cabe a ninguém acatar ou não tal renuncia sendo unicamente de vontade daquele que detêm o ministério Petrino.

Após a renuncia oficial em data marcada,seja pois tomadas as necessárias dirigência pelo quais aqueles que competem o poder da sé vacante.

No caso de Renuncia seja seguida também as Congregações Gerais como também a clausura a tempo ser determinado pelo Cardeal Camerlengo e o Dêcaneio.

VI. Das Celebrações que Antecedem a Eleição do Romano Pontífice

O Conclave só é oficialmente aberto com a celebração da Missa Pro eligendo Romano Pontifce  qual cabe unicamente o dever de celebrar tal missa ao Cardeal Decano tendo como principais concelebrantes os Cardeais Proto-Presbitero e Proto-Diácono.

Para á realização de tal celebração é necessária a presença de todos os Cardeais da Santa Igreja votantes,ou em caso de não participação por conta de impedimento.

A Celebração deve ocorrer segundo só preceitos litúrgicos necessários para tal.

VII. Os eleitores do Romano Pontifice.
O direito de eleger o Romano Pontífice compete unicamente aos Cardeais da Santa Igreja

Romana, à excepção daqueles que sejam eméritos (não acima de 80 anos mais que tenha parado de logar) ou renunciado tal direito.É absolutamente excluído
 o direito de eleição ativa por parte de qualquer outra dignidade eclesiástica ou poder leigo de qualquer grau ou ordem.

Se porventura a Sé Apostólica ficar vacante durante a celebração de um Concílio Ecuménico
ou de um Sínodo dos Bispos, quer se esteja a realizar em Roma quer noutra localidade do
mundo, a eleição do novo Pontífice deve ser feita única e exclusivamente pelos Cardeais
eleitores,em Roma.

Nenhum Cardeal eleitor poderá ser excluído da eleição, quer activa quer passiva, por nenhum
motivo ou pretexto,ou caso queira e renuncie tal direito.

Se, por acaso, algum Cardeal com direito a voto recusasse entrar na Cidade do Vaticano para
se ocupar dos trabalhos da eleição, ou, depois quando esta já está iniciada, se recusasse a
permanecer para cumprir o seu dever, sem uma clara razão expressa,seja excomungado.

VIII. O Local da Eleição e Seus Auxiliares.

O Conclave para a eleição do Sumo Pontífice realizar-se-á dentro do território da Cidade do

Vaticano,podendo ser auterado por decição do cardeal Camerlengo em motivos emergênciais.

Os cardeais devem ospedar-se na Casa Sanccta Martha como também em clausura.O Momento de Clausura inicia-se em tempo a ser fixado pelo Cardeal Camerlengo e o Cardeal Decano.

Dentro da Casa Sancta Martha permaneça somente dois auxiliares sendo entre tais ou bispos ou presbiteros tendo á obrigação de auxiliar os cardeais em sua hospedágem e clausura.

Nenhum Cardeal em clausura deve retirar-se da mesma antes da abertura do conclave com a missa pro eligendo pontifice.Com exeção direta do Cardeal Camerlengo e o Decaneio.

IX. Do ritual do Conclaves e auxiliares do mesmo.

É obrigado que todos cardeais participantes do conclave prestem o canônico juramento necessário para tal rito.

Devem acompanhar os Cardeais junto ao conclave três mestres de cerimonias sendo um deles o Mestre de Cerimonias Pontificias e responsável pelo "Extra Omnes" sendo que após tal ato sejam conduzidos á sala das lagrimas e lápermaneçam até a eleição do Romano Pontifice.

Devem-se haver no minímo 3 escrutinios num só dia e no máximo 5 por dia,caso não seja eleito o roano pontifice ao longo de tais seja dada continuação no dia seguinte á tal.

O Numero de votos para ser eleito o novo pontifice deve ser fixado pelo Cardeal Decano e seu Vice-Decano.

Cabe unicamente o direito d epresidir o santo conclave ao Cardeal Decano e Seu Vice caso um dos dois renunciem tal direito seja convidado pelo tal um cardeal a presidir o mesmo.

O Rito do Santo Conclave deve ser melhor explicito em outro decreto a quem cabe tal organização.

Após a proclamação do "Extra Omnes" todos os não convidados se retirem do recinto,o Cardeal Camerlengo deve após a saida de todos certificar-se senão restou nenhum não convidado.

Cabe ao Cardeal que Preside o Conclave tomar as deligências após o extra omnes e os pronunciamentos dentro do recinto.

É proibido qualquer tipo de comunicação com o exterior do recinto após o extra omnes,caso aconteça tal quebra deste ato e provado o mesmo Cardeal seja excomungado e expulso do recinto.

Os Cardeais depositma seus votos na urna segunda ordem a ser fixada pela presidência do Conclave.

Cabe que um dos três cerimoniarios,fiquem responsáveis pela saida da fumaça na praça petrina,antes pois o Cardeal que preside o conclave comunique ao mesmo tal decisão.

X. Das medidas do pontifice já eleito.

O Pontificado seja valido e inalterado após a missa de entronização podendo assim antes de tal sofrer observações.

O Pontifice já eleito no recinto deve seguir os discáterios do rito do santo Conclave.

Cabe unicamente ao Cardeal proto-Diacono o direito de anunciar o novo Pontifice.

Assim que anunciado o novo pontifice,o memso deve comparecer a sacada das bençãos aonde deve seguir os seguintes protocolos formados em tal rito.

O Conclave só é considerado fechado após o novo pontifice eleito celebrar a missa de enecerramento do conclave qual seja celebrada no recinto da eleição.Tal celebração deva ser concelebrada pelo Cardeal Camerlengoe  o Cardeal Decano.

Cabe ao Pontifice Eleito escolher se deseja ser coroado ou não,como também re-abrir o apartamento pontificio e discáterios e de imediato comunicar as novas nomeações.

Após a missa de encerramento do santo conclave os Cardeais já podem retirar-se da cidade do vaticano ou nela permanecer por algum motivo solicito e necessário.

O Pontífice, depois da solene cerimónia de inauguração do pontificado e dentro do espaço
conveniente de tempo, tomará posse da Arquibasílica Patriarcal Lateranense, segundo o rito prescrito.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 28 de Fevereiro do ano 2014.


+ Bento Magnus Pp. I
Servo dos Servos de Deus.