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Constituição Apostólica "Filius Prodigus" pela qual se cria a Diocese de Mossoró

BENEDICTVS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
FILIUS PRODIGUS
PELA QUAL SE CRIA A DIOCESE DE MOSSORÓ

AD PERPETUAM REI MEMORIAM.

A solicitude pastoral de todas igrejas exige de nossa parte, o cuidado de que, se houver no orbe católico, alguma diocese com vasto território, seja desmembrada uma parte desta e seja erigida, confiada a outro Pastor. Com este consentimento, por força do nosso poder apostólico, separamos da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, uma parte que compreende as paróquias: Nossa Senhora da Conceição, assim, separadas da Arquidiocese Primaz, erigimos a Diocese de Mossoró, na mesma cidade de Mossoró, da qual toma o reconhecimento e dignidade de cidade episcopal.

A Igreja existente dedicada à honra de Nossa Senhora de Fátima, estabelecemos com o grau e dignidade de Catedral de Santa Luzia sob o poder do Bispo local. O que diz respeito ao clero, ao ser apresentada esta carta para seu cumprimento, aos clérigos que estão legitimamente ligado a Igreja, ao território desta Igreja, sejam a ela ligados. Pedimos, que logo que for possível, observando o Código de Direito Canônico, seja aberto um Seminário Diocesano.

Para que tudo o que determinado acima, seja executado, delegamos o Núncio Apostólico do Brasil com todas as oportunas faculdades e subdelegando para o que for necessário um clérigo com dignidade eclesiástica para transmitir, quanto antes, exemplares desta ata. Tudo o que contém nesta constituição e o que se presuma necessário,  mesmo que seja digno de menção, se não tiver ouvido ou não tiver sido consentido, em nenhum tempo esteja sob suspeita de nulidade ou engano, por nossa intenção, não seja lícito colocar em controvérsias, mas como provida de conhecimento e poder pleno, sejam válidas para sempre e tenham efeitos plenos e íntegros. Por isso, deve ser seguido por todos. 

A ninguém, porém, é lícito desobedecer ou contrariar nossa vontade com esta folha de desmembramento, criação, constituição, decreto e delegação. 

Dado e passado em Roma junto a São Pedro, no ano do Senhor de dois mil e vinte, dia vinte e nove do mês de novembro. No primeiro ano de nosso pontificado.

Benedictus, Pp. V
Pontifex Maximus

Prefeitura da Casa Pontifícia
Escrito por D. Juan Silva, OFM.