Administrado por Dom Vito Alberti Lavezzo e Dona Kate Alberti Rossetti, arquivistas do Vaticano.

Pesquise

Motu Proprium - Intellectus In Papatu


MOTU PROPRIUM
INTELLECTUS IN PAPATU
(O Entendimento do Papado)

Benedictus Episcopus,
Servum Servorum Dei

A toda a comunidades eclesiásticas,
E a todos os que este lerem,
Graça e Paz no Senhor Jesus Cristo.


Introdução

Veneráveis irmãos, decidi ao fim de meus ofícios quanto bispo de Roma, voltar-me a retomar a preciosa tradição do papado emérito, já testemunhado por muitos de nós, bem como a sua necessidade.
Para isto, debruçar-me-ei sobre estas letras apostólicas, á fim de ampliar o conhecimento de todo o povo de Deus, sobre tal ofício.

Sobre a existência e necessidade

Caros irmãos, tal como nas várias dioceses e arquidioceses, ao renunciar o pastoreio, o bispo torna-se do emérito, do latim: sem mérito. O bispo que renuncia, perde o mérito de guiar o povo de Deus diretamente, assim sem mais outorgar decretos e implicar decisões, mas mantem-se no entanto seu tríplice múnus de governar, ensinar e reger o povo de Deus.
Sendo assim, em todas as dioceses e arquidioceses, é de se esperar que a diocese primacial de Roma, também venha poder a ter seu bispo emérito na medida da necessidade e no cuidado das regras.
O bispo de Roma, por sua vez é papa, reveste-se do ministério petrino, uma vez papa continuará sendo papa, assim lembremos como na realidade, ao recordarmos o papa emérito Bento XVI, ele não renuncia o ministério petrino, mas o exercício deste ministério. Por isso, por ser sucessor de Pedro, é antes de tudo superior a todos os demais irmãos em grau hierárquico, excluindo somente o bispo de Roma em vigor.
Assim, em imitação e concordância como na realidade, também nós se houver necessidade se intensifique o papado emérito.

Sobre os cuidados

O papa emérito, nunca poderá ser suprimido nem por seu sucessor, nem mesmo por um concílio, pois é algo real, se há na Igreja na realidade não poderá por nossas forças ser abolido ou apagado no habbo, se alguém o faça incorre em pena grave.
No entanto, estabeleço aqui, regras claras e diretas sobre esta relação, ao saber-se:

- Só se admitirá que um papa reinante se torne emérito, após pelo menos (5) cinco meses de pontificado.

- O papa emérito deve residir no Vaticano, próximo a seu sucessor na maior discrição possível.

- O bispo emérito de Roma, que por algum acaso necessite deixar o jogo, o faça com descrição e diligência sem muitas festas.

- O bispo emérito de Roma, que por livre vontade desejar retornar a seu ofício ativo, retorne ao cargo ou grau que exercia antes de sua eleição, mediante tempo e hierarquia.

Sobre os direitos

Aceite-se quanto direitos, aqueles que é dado aos bispos eméritos, salvo-guarda os que são próprios do bispo de Roma, quanto insígnias e vestimentas brancas.
Evite-se no máximo o papa emérito intervir em qualquer assunto de cunho administrativo ao que se refere seu sucessor.

Conclusão

Possamos com plenitude, nos próximos tempos, acompanhar com diligência este desenrolar-se, e, tomar nestes novos tempos, com maior cuidado e verdadeira intenção as atividades do papado emérito, não mais erroneamente como em tempos passados.
O que aqui decretamos, dever-se-á ser cumprido e obedecido, independente de outras opiniões opostas ou favoráveis a esta que aqui dispomos, uma vez que não se trata de algo infundado ou ideia nossa, mas algo presente na Igreja na realidade.

Dado em Roma, Junto á São Pedro, 28 de Janeiro do Ano Mariano das Aparições de 2017, Memória de São Tomás de Aquino, Segundo do Meu Pontificado.

+ Benedictus Pp. III
Servum Servorum Dei